Política de Gerenciamento de Riscos e capital
POLÍTICAS UNIPRIME

Política de Gerenciamento de Riscos e capital

POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E GERENCIAMENTO DE CAPITAL

A presente Política tem comoobjetivo estabelecer as diretrizes e responsabilidades a serem observadas no processo e estrutura de gerenciamento de riscos, gerenciamento de capital e a política de divulgação das informações, de forma possibilitar a identificação, a análise, a avaliação, o tratamento, o monitoramento e a comunicação entre as partes relacionadas. Além de fortalecer a filosofia de monitoramento de riscos como parte da cultura organizacional da cooperativa e estar alinhado à sua missão, visão e valores.

OBJETIVO – ART. 1º

Inicialmente o objetivo desta política é atender as normas regulatórias do C.M.N e BACEN, estabelecer as diretrizes de gerenciamento, adotando medidas que asseguram a solvência e a liquidez da cooperativa e que indicam sua atual saúde financeira e sua capacidade de captação de recursos.

Salienta-se ainda o objetivo de assegurar o fornecimento de serviços financeiros de maneira consistente com os seus valores: respeito, integridade, profissionalismo e sustentabilidade, além de minimizar riscos regulatórios bem como risco de imagem.

Além disso deve estar alinhada com as recomendações do Comitê de Basiléia, estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de riscos e gerenciamento de capital, manter o mesmo adequado a legislação vigente e salvaguardar o patrimônio dos cooperados.

O gerenciamento de riscos envolve atuação conjunta da área de Gestão Integrada de Riscos e demais área da cooperativa central e singular, objetivando a conformidade de seus processos e mitigação tempestiva.

DIRETRIZES

A presente política tem como diretrizes:

3.1 Gerenciar de forma integrada os riscos incorridos no Sistema Uniprime;
3.2 Assegurar que os riscos sejam gerenciados de forma preventiva, segura, eficiente e eficaz;
3.3 Manter estrutura compatível com a natureza, o porte, a complexidade, o perfil de riscos e o modelo de negócios inerentes ao apetite de riscos do Sistema;
3.4 Aprimorar a harmonização, a interação e a racionalização de processos com base no princípio da organização sistêmica;
3.5 Comunicar, de forma clara e objetiva, a partes interessadas, os resultados das etapas do processo de gerenciamento de riscos.

ASPECTOS REGULATÓRIOS

  • Resolução nº 4.557 de 23 de fevereiro de 2017, alterada parcialmente pela Resolução n° 4.745 de 29 de agosto de 2019 – Dispõe sobre a estrutura e gerenciamento de riscos e a estrutura de gerenciamento de capital.
  • Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021 – Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
  • Resolução nº 4.553 de 30 de janeiro de 2017 – Estabelece a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.
  • Resolução nº 4.606 de 19 de outubro de 2017 – Dispõe sobre a metodologia simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência simplificado (PRs5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

5.1 Central – Art. 2º, 6º e 7º

Em conformidade com a Resolução n° 4.557, Art. 6°, a estrutura da Central se enquadra no segmento 4 – S4, de gerenciamento contínuo de riscos e deve:

  • Identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar os riscos a que a instituição está exposta de maneira relevante;
  • Prever políticas, estratégias, rotinas e procedimentos para o gerenciamento de riscos, periodicamente avaliados pela administração da instituição; e
  • Adotar procedimentos destinados a manter a exposição aos riscos em conformidade com os níveis fixados na RAS;
  • Adotar política de divulgação de informações sobre:
    • A estrutura de gerenciamento continuo e integrado de riscos;
    • A estrutura de gerenciamento continuo de capital;
    • A apuração do montante de ativos ponderados pelo risco (RWA) de acordo com os normativos vigentes;
    • A adequação do Patrimônio de Referência (PR) de acordo com os normativos vigentes;
    • Os indicadores de liquidez, de que tratam a Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, e a Resolução nº 4.616, de 30 de novembro de 2017;
    • A Razão de Alavancagem (RA), de que trata a Resolução nº 4.615, de 30 de novembro de 2017; e
    • A política de remuneração de administradores de acordo com os normativos vigentes.

5.2 Singulares – Art. 3°, 61º ao 67°

Em conformidade com a Resolução n° 4.557, Art. 61 e Resolução nº 4.606, a estrutura da Singular se enquadra no segmento 5 – S5, modelo simplificado de gerenciamento contínuo de riscos e deve:

  • Identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar os riscos a que a instituição está exposta de maneira relevante.

RAS – RISK APPETITE STATEMENT (DECLARAÇÃO DE APETITE POR RISCOS) – ART. 5º E 8º

A declaração de apetite por riscos não se aplica as singulares de segmento 5 – S5, ficando obrigada apenas para a Central, de segmento 4 (S4) que prevê uma RAS abrangente para o sistema Uniprime.

AVALIAÇÃO – ART. 9º

A Uniprime Central submeterá periodicamente para avaliação todos os processos relevantes de gerenciamento de riscos e capital.

QUADRO DE COLABORADORES – ART. 10º

A Uniprime Central manterá quantidade suficiente de profissionais tecnicamente qualificados para áreas de riscos.

PROGRAMA DE TESTES DE ESTRESSE – ART. 11º AO 19º

A Uniprime Central realizará seu programa de testes estresses, em conformidade com os requisitos e premissas previstas no Art. 12º, Art. 13º e Art. 18º da Res. 4.557/2017, observando o porte e complexidade das nossas  singulares do segmento 5 – S5.

Os resultados do programa de teste de estresse serão incorporados as decisões estratégicas da instituição e aos processos de gerenciamento de riscos e capital.

ESTRATÉGIAS DE GERENCIAMENTO

10.1 Risco de Crédito – Art. 21º, 22º, 23º e 24º

Possibilidade de perda de uma operação de crédito, quando esta não é eficiente. Perder o capital da cooperativa que foi destinado ao empréstimo impacta diretamente na saúde financeira da instituição. Ações mitigadoras de risco como, atender os critérios previstos na política de concessão de crédito é de suma importância, além de medidas adotadas para controle do risco. Adicionalmente, Art. 26, parágrafos I, II, III, IV, V, VI e VII; e Art. 27,  parágrafos I, II, da Resolução nº 4.606.

10.1.1 – Novos Produtos

Caberá ao Diretor-executivo decidir por realizar investimentos em novos produtos lançados no mercado por instituições financeiras ou fazer qualquer tipo de atualização em produtos já existentes, desde que observadas as seguintes condições mínimas:

  • Deliberar com a Diretoria Executiva;
  • Deliberar com o Conselho de Administração;

10.2 Risco de Mercado e IRRBB – Art. 25º ao 31º

A gestão do Risco de Mercado e do Risco da Taxa de Juros da Carteira Bancária monitora os riscos de variações nas cotações de mercado dos instrumentos financeiros, objetivando a otimização da relação entre risco e retorno valendo-se de estrutura com limites, modelos e ferramentas de gestão adequados.

A mesma verifica a possibilidade de volatilidade no mercado financeiro, de modo que o resultado, impacte negativamente a instituição financeira, como exemplo, quando as perspectivas são de curvas na taxa de juros, interfere nas aplicações em fundos da instituição, com o risco sistêmico e de perda de capital.

Define-se também o IRRBB (Interest Rate Risk in the Banking Book) como o risco, atual ou prospectivo, do impacto de movimentos adversos das taxas de juros no capital e nos resultados da instituição financeira, para os instrumentos classificados na carteira bancária.

O estabelecimento de limites de risco é uma importante ferramenta de controle que permite assegurar que as exposições ao risco de mercado da Uniprime estejam de acordo com a exposição ao risco, previamente definidos e aprovados.

10.3 Risco Operacional – Art. 32º, 33º e 34º

O processo de Gerenciamento do Risco Operacional, apoiado pela área de controles internos possibilita a identificação, avaliação, mitigação e monitoramento dos riscos associados a cada Cooperativa Filiada e à Central.

As perdas ou falhas resultantes da ação de pessoas sobre operações está intimamente ligado com: Fraudes internas ou externas, demandas trabalhistas, produtos e serviços, danos a ativos da instituição, tecnologia da informação e prazos não cumpridos. Adicionalmente, Art. 22 § 1° e § 2°, parágrafos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII; Art. 23, parágrafos I, II, III e IV da Resolução nº 4.606.

10.3.1 – Perda Relevante

Serão consideradas e classificadas como perda relevante para o sistema Uniprime, as perdas cujo valor for igual ou maior do que R$ 50,00, a cooperativa manterá o controle de perdas operacionais mensalmente.

10.3.2 – Critérios de decisão quanto a terceirização

A decisão quanto a terceirização de serviços, compete à Diretoria Executiva com a anuência do Conselho de Administração, esta decisão parte dos seguintes pressupostos / critérios:

  • Economia financeira: o custo para desenvolvimento interno do serviço é muito alto e a cooperativa não comporta;
  • Mais produtividade: a TI fica com mais tempo para focar nas tarefas mais estratégicas.
  • A experiência e as referências da terceirizada: quando a terceirizada tem expertise e referências de trabalho no mercado;

As condições contratuais mínimas necessárias para mitigar o risco operacional, bem como a alocação de recursos adequados para avaliar, gerenciar e monitorar o risco operacional decorrentes de serviços terceirizados e terceirizados relevantes para o funcionamento regular da instituição conforme definido no Art. 33º da Resolução nº 4.557 e Resolução nº 4.606, Art. 23, Inciso I, está contido na Política de PLD/FT, itens 10.3 –  Conheça seu parceiro; 10.3.1- Classificação de Parceiros e Documento Interno de Risco (PLD).

11.3.2 – Treinamentos

Os colaboradores da Uniprime devem estar adequadamente treinados no que tange à Gerenciamento de Riscos e Capital e Responsabilidade Social, Ambiental e Climática. Para isso, a UNIPRIME CENTRAL disponibilizará a todos os COLABORADORES um programa de treinamento e de conscientização sobre o Gerenciamento de Riscos, de Capital, sobre a Responsabilidade Social, Ambiental e Climática e suas respectivas divulgações que ocorrerá anualmente, conforme cronograma elaborado pela área de Cursos e Treinamentos da  UNIPRIME CENTRAL, que atuará em conjunto com o Departamento de Riscos na condução dos treinamentos de riscos.

Adicionalmente, nos termos do art. 24 da Resolução nº 4.606, a UNIPRIME CENTRAL oferecerá capacitação para prevenção e mitigação do risco operacional a todos os colaboradores e aos prestadores de serviços terceirizados relevantes.

10.4 Risco de Liquidez – Art. 37º e 38º

A gestão do Risco de Liquidez monitora a possibilidade da ocorrência de desequilíbrios, que possam afetar a capacidade de honrar eficientemente  obrigações esperadas e inesperadas, inclusive operações de negócios que podem estar vinculadas a prestação de garantias, valendo-se de estrutura com limites, modelos e ferramentas de gestão adequados.

É proveniente de situações em que a instituição não tenha capacidade de honrar seus pagamentos. A mensuração do risco de liquidez abrange medidas que minimizem possíveis exposições contingentes ou inesperadas. Uma boa liquidez  item fundamental para amparar a instituição, de modo a minimizar o risco.

11.4.1 – Liquidez Geral

O cálculo de liquidez da Uniprime que resulta no controle do limite mínimo de 25% se dá através do resultado da fórmula: soma de ativos líquidos (disponibilidades + relações interfinanceiras + relações interdependências) / (depósito à vista + depósito a prazo + depósito de poupança + depósito sob aviso + recursos de letras financeiras + depósitos judiciais).

11.4.2 – Liquidez Mínima

Para o Índice de Liquidez imediata (LI) será considerado a razão entre os ativos financeiros livres e os passivos circulantes. Quanto maiores forem os valores dos índices de liquidez, melhor.

11.4.3 – Plano de Contingência de liquidez – Singulares

O Plano de Contingência da cooperativa prevê uma sequência de ações que devem ser colocadas em prática caso exista situação de estresse de liquidez. Os efeitos positivos sobre a liquidez gerados pela aplicação dos itens do Plano de Contingência devem ser suficientes para gerar o reenquadramento do caixa dentro dos limites requeridos de liquidez mínima. A priorização das alternativas pode variar em função do momento do mercado ou ainda em função do perfil das carteiras de ativos e passivos da cooperativa.

11.4.4 – Estresse de Liquidez

Por meio de controle gerencial denominado “teste de estresse”, a cooperativa utiliza os ativos líquidos para verificar o quanto consegue absorver de choques adversos em relação ao depósito a prazo e em relação as operações de crédito.

10.5 Gerenciamento de Capital – Art. 39º, 40º, 41º e 42º

A cooperativa Uniprime está sujeita a vários riscos inerentes a natureza de suas operações, incluindo riscos de mercado, crédito, liquidez e operacionais. Os riscos estão diretamente ligados ao risco de capital, onde expõem a instituição a perdas.

10.6 Risco Social, Ambiental e Climático – Art. 6º, inciso VI

Define-se o risco socioambiental como a possibilidade de ocorrência de perdas das instituições decorrentes de danos socioambientais. São adotados os critérios da relevância e proporcionalidade no desenvolvimento das estratégias do gerenciamento do risco, mantendo processo contínuo de mensuração do grau de exposição, lastreados na natureza e complexidades de nossos produtos e serviços. Eventuais perdas financeiras identificadas como decorrentes de fatores socioambientais são registradas e monitoradas.

GOVERNANÇA – ART. 43 AO 55º

O sistema Uniprime, entendido a central e singulares filiadas, adota postura prospectiva em relação aos riscos incorridos pela instituição e determina responsabilidades para cumprimento da norma.

11.1 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Compete ao Conselho de Administração da Central e das Cooperativas Filiadas: Aprovar a Política de gerenciamento de riscos, gerenciamento de capital e divulgação de informações que deverá conter obrigatoriamente: estratégias de gerenciamento das exposições da cooperativa, bem como avaliá-la, no mínimo uma vez por ano. Aprovar, na cooperativa central, o diretor responsável pelo Gerenciamento de Riscos e Gerenciamento de Capital que será registrado no Unicad.

11.2 – CONSELHO FISCAL

Quando constituído tem a atribuição de fiscalizar os atos da Administração.

11.3 DIRETOR DE RISCOS E CAPITAL – CRO – CENTRAL

Responsável pela supervisão e desenvolvimento da estrutura de gerenciamento de capital, pelos processos e controles relativos à apuração do RWA e dos requerimentos mínimos de capital, além da responsabilidade de relatar ao Conselho de Administração os descumprimentos de normativos previstos na política de gerenciamento de Riscos e de Capital, conhecer os riscos em que a cooperativa está exposta, propor atualizações e modificações para o  fortalecimento das medidas preventivas de risco. Compete ao diretor  responsável pelo gerenciamento de riscos – CRO e, quando cabível, do Conselho de Administração, em caso de exceções às políticas, aos procedimentos, aos limites e aos termos da RAS – Declaração de Apetite por Riscos, a inclusão, bem como alteração dos limites regulatórios de risco. Art. 7º parágrafo 1º, inciso I.

11.4 AGENTE DE RISCOS – CRO – SINGULARES

1ª Linha de defesa, responsável por identificar, mensurar e mitigar os riscos inerentes a novas atividades, controles e produtos da cooperativa. Responsável  em realizar, com periodicidade anual, testes de avaliação dos sistemas de controle da cooperativa.

11.5 GESTOR DE RISCOS – CENTRAL

2ª Linha de defesa, responsável por: prever políticas e estratégias para o gerenciamento de riscos, claramente documentadas, que estabeleçam limites e procedimentos destinados a manter a exposição aos riscos em conformidade  com os níveis fixados na RAS – Declaração de Apetite por Riscos, responsável por avaliar, monitorar e armazenar as informações de risco e documentar todo tipo de registro ou relatório que evidencie o cumprimento da política e dos procedimentos.

11.6 SUPERVISÃO CENTRAL

3ª Linha de defesa, tem a função de avaliar por amostragem de forma objetiva e abrangente com maior nível de independência dentro da cooperativa a eficácia da governança e do gerenciamento de riscos, incluindo a forma como a primeira e a segunda linha de defesa alcançam os objetivos em relação ao gerenciamento de riscos e controles.

11.7 DIRETORIA EXECUTIVA – CENTRAL E SINGULARES

Compete a Diretoria Executiva o cumprimento das políticas e normas de Gerenciamento dos Riscos, Gestão de Continuidade de Negócios e do Gerenciamento de Capital, além de manter o Conselho de Administração informado acerca dos procedimentos adotados para tanto.

11.8 ATRIBUIÇÕES CONJUNTAS

O Conselho de Administração, o CRO e a diretoria executiva devem:

  • Compreender, de forma abrangente e integrada, os riscos que podem impactar o capital e a liquidez da cooperativa;
  • Entender as limitações das informações constantes dos relatórios de riscos  dos reportes relativos ao gerenciamento de riscos e ao gerenciamento de capital;
  • Garantir que o conteúdo da RAS seja observado pela cooperativa;
  • Entender as limitações e as incertezas relacionadas à avaliação dos riscos, aos modelos, mesmo quando desenvolvidos por terceiros, e às metodologias utilizadas na estrutura de gerenciamento de riscos;
  • Assegurar o entendimento e o contínuo monitoramento dos riscos pelos diversos níveis da cooperativa.

RESPONSABILIDADES OPERACIONAIS

As responsabilidades apresentadas nesta seção, possuem a finalidade de gerar condições adequadas à efetiva implementação das diretrizes contidas na política de gerenciamento de riscos, esclarecer os papeis e as responsabilidades de cada ente participante do processo de gerenciamento de riscos nas cooperativas e  demonstrar a estrutura organizacional para sua plena execução.

DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA – ART. 56º

A descrição da estrutura de gerenciamento de riscos e gerenciamento de capital será evidenciada em relatórios disponíveis no site da Uniprime na internet, com periodicidade anual e de acordo com a Política de Divulgação de Informações da Uniprime.

Elaborado por: Uniprime Central – Setor de Riscos
Data da Criação: 05/2017
Aprovador por: Conselho de Administração
Ata n.º 236
Data Aprovação: 30/01/2024
Início da vigência: 05/2017
Revisado em: 09/10/2023