Fim de ano seguro


Como participar
A cada R$ 250,00 contratados no Seguro Auto ou Patrimonial na categoria: Residencial e Empresarial ganhe 1 cupom digital para concorrer.
Regulamento
- OBJETO
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as normas para a premiação do incentivo Fim de Ano Seguro. O primeiro sorteio será realizado dia 10 de dezembro de 2025 e o segundo sorteio dia 14 de janeiro de 2026. O prêmio será duas Alexas, uma garrafa térmica, um fone de ouvido JBL, seis relógios Smartwatch. Os sorteios serão realizados na rua Souza Naves nº 279 – Centro, na cidade de Toledo – PR, sede da Superintendência Administrativa.
- PARTICIPAÇÃO
a) A campanha estará vigente de 01/11/2025 a 31/12/2025.b) Os seguros contemplados no incentivo serão: Seguro Auto, Seguro Patrimonial na categoria Residencial e Empresarial.
c) As seguradoras contempladas neste incentivo são: Sancor, Tokio Marine, HDI, Porto Seguro e Unimed.
d) Irão participar do sorteio somente pessoas físicas e associados à cooperativa de crédito Uniprime Pioneira.
e) Somente contarão apólices novas e congêneres (renovações que estão em outras seguradoras e efetivadas em uma das seguradoras citadas no item b) no período de 01/11/2025 a 31/12/2025.
f) Poderá ainda, somente participar do sorteio, cooperado que esteja com a primeira parcela do seguro paga.
g) O cooperado receberá cupom a cada R$ 250,00 do prêmio total, ou seja, se o valor total do seguro foi de R$ 1.000,00 o cooperado receberá 4 (quatro) cupons digitais para concorrer aos prêmios.
h) A apólice deverá estar vigente e adimplente no dia do sorteio
i) Os cupons serão contabilizados digitalmente via relatório STU e calculados conforme o número de cotas estabelecidas em cada seguro, conforme item f.
j) Não poderá concorrer à premiação a cooperado que estiver com a primeira parcela do seguro em aberto, até a data do sorteio (10/12/2025 e 14/01/2026 ).
k) Participarão do incentivo cooperados que adquirirem apólices do dia 01 de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
l) Não poderão concorrer aos prêmios, colaboradores e conselheiros da singular Uniprime Pioneira, bem como os envolvidos direta ou indiretamente na organização deste sorteio.
m) Caso o colaborador ou conselheiro for segundo titular da conta do cônjuge, poderá participar normalmente do incentivo, (como acompanhante) pois o titular da conta e cupom será outra pessoa.
- APURAÇÃO DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DO SORTEADO
A apuração do primeiro sorteio será no dia 10 de dezembro de 2025. A divulgação dos sorteados ocorrerá até o dia 12 de dezembro de 2025 por meio do site da cooperativa.a) O sorteio dos prêmios serão realizados pela Superintendência, via plataforma virtual “Sorteador” e publicado no site da cooperativa.
b) Os cupons digitais serão calculados conforme item f.
c) O ganhador será contatado através do cadastro com a cooperativa e terá o seu nome divulgado no site www.uniprimepioneira.com.br
- DAS PREMIAÇÕES
1º SORTEIO 10/12/2025
3 Relógios Smartwatch;
1 Fone de ouvido JBL;
1 Garrafa térmica.
2º SORTEIO 14/01/2026
2 Alexas;
3 Relógios Smartwatch.
- ENTREGA DO PRÊMIO
a) A entrega do prêmio será realizada na agência do cooperado sorteado;
b) O prêmio ficará disponível para retirada na agência pelo período de até 45 dias, após o prazo, a cooperativa realizará um novo sorteio aos cooperados, dentro dos requisitos instituídos no item f deste regulamento.
c) Após a premiação, a cooperativa entrará em contato com o ganhador, por meio do gerente de conta, para realizar a assinatura do termo de divulgação e uso da imagem.
d) O cooperado, tem, por direito, realizar a recusa da participação mediante comunicação à agência, por meio de declaração com autenticação em cartório.
e) O prêmio é pessoal e intransferível.
f) Estarão participando do sorteio cooperados das 18 (dezoito) agências Uniprime nos estados do PR, MS, SC e RS, conforme abaixo:
▪ Agência Assis Chateaubriand
▪ Agência Balneário Camboriú
▪ Agência Campo Grande
▪ Agência Cascavel
▪ Agência Caxias do Sul
▪ Agência de Dourados
▪ Agência Florianópolis
▪ Agência Goioerê
▪ Agência Guaíra
▪ Agência Marechal Cândido Rondon
▪ Agência Medianeira
▪ Agência Mundo Novo
▪ Agência Palotina
▪ Agência Porto Alegre
▪ Agência Santa Helena
▪ Agência Toledo
▪ Agência Toledo – Villa Nattu
▪ Agência Ubiratãg) Os ganhadores não poderão trocar o prêmio por valor em dinheiro ou por outro modelo. Assim, nos termos do regulamento do sorteio, já de seu conhecimento, que ora é reiterado, assumimos, de forma irrevogável e irretratável o compromisso de entrega do prêmio acima descrito.
- Disposições Gerais
a) Os cooperados que optarem por participar do incentivo, declaram ter ciência que a UNIPRIME PIONEIRA é isenta de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade do bem recebido, não cabendo nenhum tipo de interpelação à Cooperativa, devendo eventuais reclamações serem dirigidas diretamente aos fornecedores dos serviços conforme o “Código de Defesa do Consumidor.”
b) Os participantes autorizam o uso de suas informações pessoais para fins promocionais, mediante o envio de e-mail marketing de oferta de produtos, campanhas promocionais e convites para eventos, respeitadas solicitações de exclusão de cadastro.
c) Os participantes, autorizam, desde já, o uso de imagem, constante nas fotos, filmagens, publicações, banners, Outdoors, jornais, flyers, revistas, televisão, propagandas, aplicativos, redes sociais, ou qualquer outro meio de cobertura publicitária realizado pela imprensa ou colaboradores da Uniprime Pioneira, sem qualquer ônus e em caráter definitivo, em razão do presente incentivo, o uso de imagem é concedido à Uniprime Pioneira, a título gratuito, inclusive concedendo licença a terceiros, de forma direta ou indireta, e a inserção em materiais para toda e qualquer finalidade, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional e internacional, por prazo indeterminado.
d) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas no regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo comitê de governança da cooperativa.
e) A participação neste sorteio implica na aceitação e total concordância com as regras dispostas no presente regulamento
Resultado do 1° Sorteio
