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Politica de PLD Singular
POLÍTICAS UNIPRIME

Politica de PLD Singular

Introdução

A lavagem de dinheiro é entendida como sendo o conjunto de operações comerciais ou financeiras que busca incorporar à economia formal recursos que se originam de atos ilícitos, dando-lhes aparência legítima. As atividades de captação, intermediação e aplicação de recursos próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, podem ser utilizadas na prática de transações financeiras ilegais, o que torna o sistema financeiro particularmente vulnerável à lavagem de dinheiro.
O terrorismo por sua vez caracteriza-se pelo uso indiscriminado de violência, física ou psicológica, através de ataques a pessoas ou instalações, com o objetivo de suscitar o sentimento de medo na sociedade, desorganizando-a e enfraquecendo politicamente governos ou Estados para a tomada do poder. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas, grupos separatistas e até por governos no poder.
A globalização dos serviços financeiros e o avanço tecnológico, ao permitirem uma mobilidade de capitais sem precedentes, exigem das instituições financeiras atenção redobrada e constante na prevenção dos crimes listados, para que se consiga evitar que o sistema financeiro como um todo seja utilizado como intermediador de recursos provenientes de negócios ilícitos. A par disso, trata-se de salvaguardar as instituições financeiras contra danos à sua imagem e reputação, além da imposição das sanções previstas na legislação e regulamentação aplicáveis.
A UNIPRIME tem o propósito de conduzir seus negócios observando a legislação em vigor. Isto posto, possui procedimentos que estão de acordo com o disposto nas normas regulatórias, mitigando os riscos inerentes ao que tange à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro.

Objetivo

Os principais objetivos desta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT) são:
a) Estabelecer normas e procedimentos mínimos para o cumprimento das atividades de PLD/CFT;
b) Estabelecer funções e responsabilidades relacionadas ao cumprimento das atividades de PLD/CFT;
c) Enfatizar a importância acerca do tema PLD/CFT, que tem abrangência institucional;
d) Estabelecer regras a fim de identificar clientes e suas atividades, bem como a origem e constituição de seu patrimônio e recursos financeiros.
e) Criar parâmetros de observação e procedimentos para a avaliação e contratação de PARCEIROS.
f) Criar procedimentos adequados para a identificação dos parceiros comerciais a fim de que seja evitada a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.
g) Estabelecer procedimentos que garantam a aderência dos COLABORADORES aos padrões de ética e conduta e determinar parâmetros de observação de quaisquer alterações inusitadas nas movimentações financeiras, padrão de vida e comportamento dos colaboradores.
h) Proteger a reputação e integridade da instituição, evitando que ela se torne veículo ou vítima de crimes financeiros.
i) Demonstrar a preocupação do Sistema Uniprime em cumprir as legislações que tratam do assunto.

Assim, quando observada qualquer situação que possa caracterizá-la como suspeita, esta deverá ser reportada aos Diretores ou área de Compliance, para que a Cooperativa tome as medidas cabíveis tempestivamente.

Definições

Os termos abaixo descritos terão os significados aqui apresentados, sempre que aqui referidos, independentemente de outras definições indicadas em outros documentos, sejam eles da UNIPRIME e/ou de quaisquer de seus Parceiros.

Uniprime

Refere-se ao Sistema Uniprime como um todo, englobando a Uniprime Central juntamente com suas Cooperativas Filiadas.

Uniprime Central

Cooperativa de crédito de 2º grau, que tem por objetivo organizar e facilitar os serviços de suas cooperativas singulares.

Singulares

Termo utilizado como referência às Cooperativas Filiadas do Sistema Uniprime.

Colaboradores

São os funcionários, corpo diretivo, jovens aprendizes, estagiários, auxiliares ou quaisquer prepostos da UNIPRIME.

Fornecedores

Toda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que forneça produtos, insumos, materiais, necessários à manutenção das atividades da UNIPRIME.

Prestadores de Serviço

Toda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que preste serviços de interesse da UNIPRIME e que esteja devidamente enquadrada nesta Política, bem como nas demais regras de contratações estabelecidas pela UNIPRIME, pelo Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional.

Terceiros

Toda a pessoa física ou jurídica que preste serviços nas dependências da UNIPRIME, em nome próprio ou por meio de empresa interposta, sem que configure relação de emprego.

Parceiros

Termo utilizado para tratar, em conjunto, Fornecedores, Prestadores de Serviços e Terceiros.

Sigilo Bancário

Obrigação que têm as instituições financeiras, nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, de não divulgar informações relacionadas às suas operações ativas e passivas, bem como de seus serviços prestados.

Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados define como “informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável”. Os dados pessoais mais comumente identificados são: RG, CPF, endereço, data de nascimento, filiação etc. Todavia, para produtos e serviços contratados por meios eletrônicos/internet, há ainda a possibilidade de captura de alguns dados pessoais, desde que seja possível identificar o titular vinculado a esses dados. São exemplos dessas informações: localização geográfica, perfil comportamental, preferências, quando relacionados a uma pessoa física identificada ou identificável.

Financiamento ao terrorismo

Reunião de fundos e/ou capital para a realização de atividades terroristas. Os referidos fundos podem ser provenientes de doações ou ganho decorrente de diversas atividades lícitas ou ilícitas, tais como: tráfico de drogas, prostituição, crime organizado, contrabando, extorsões, sequestros, fraudes etc.

Lavagem de dinheiro

Consiste na prática de atividades criminosas que visam a tornar o dinheiro obtido de forma ilícita em lícito, ou seja, é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em recursos com uma origem aparentemente legal ao ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Serviços Relevantes (Resolução CMN nº 4.658/2018)

Serviços prestados por Prestadores de Serviços à UNIPRIME cuja disponibilidade, vulnerabilidade ou inconsistência possa prejudicar a continuidade de seus negócios: (i) afetando o atendimento ofertado ao Cliente (ii) paralisando a operação da UNIPRIME, podendo causar perdas financeiras; ou (iii) impedindo o fornecimento de informações pela UNIPRIME aos entes reguladores e/ou o cumprimento de direitos e garantias dos clientes.

Regulador

Banco Central do Brasil que, seguindo as diretrizes do Conselho Monetário Nacional, exerce o papel de zelar pelo perfeito funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, por meio da edição de normas e exercício da fiscalização das instituições financeiras e também das demais instituições por ele autorizadas a funcionar.

Sigilo das Informações

Todas as informações que tratam de indícios/suspeitas de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo são de caráter confidencial, não devendo, em hipótese alguma, ser disponibilizadas a terceiros.
As comunicações de casos suspeitos que tratam a Circular nº. 3.978/2020 do BACEN não devem ser levadas ao conhecimento do cliente envolvido, sendo de uso exclusivo dos Órgãos Reguladores para análise e investigação.

Abrangência e Aplicabilidade

Esta Política aplica-se à UNIPRIME. A presente Política é de observância obrigatória pelo Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva e por todos os COLABORADORES da UNIPRIME, sem distinção de nível hierárquico, constituindo compromisso individual e coletivo cumpri-la e promover seu cumprimento. Deverá ser interpretada juntamente com os demais documentos internos que com ela tenham relação, a exemplo do Código de Ética e de Conduta, Política de Segurança Cibernética e Política de Privacidade de Dados da UNIPRIME. Eventuais divergências identificadas entre esta Política e os demais documentos internos, devem ser levadas ao conhecimento da área de Compliance, por meio de políticas@uniprimecentral.com.br.


Esta Política se aplica também, no que for compatível, às contratações de PARCEIROS que prestem serviços nas unidades da UNIPRIME, em nome próprio ou por conta e ordem de empresa interposta, sem configurar relação de emprego.

Base Legal

São inúmeras as legislações que deliberam sobre prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo. Abaixo, seguem as principais a serem observadas:
a) a lei nº 9.613/1998, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e institui medidas que conferem maior responsabilidade aos entes que compõem o sistema financeiro, criando ainda no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
b) A lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
c) A resolução nº 4.658/2018, que discorre sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.
d) A circular nº 3.978/2020, que consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na lei nº. 9.613/1998;
e) A carta-circular nº 4.001/2020, que divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.

Implementação e Atualização da Política

A política foi formulada de forma a contemplar a UNIPRIME CENTRAL e todas as suas SINGULARES e será implementada com base em princípios e diretrizes que busquem prevenir as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. É compatível com os perfis de risco:

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a) dos clientes;
b) da instituição;
c) das operações, transações, produtos e serviços; e
d) dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
A atualização da política deverá ocorrer sempre que houver alterações significativas em procedimentos ou legislações pertinentes ao assunto.

Governança

É de responsabilidade de todos os COLABORADORES a imediata comunicação ao setor responsável ao se deparar com indícios de ilicitude, mesmo que se tratem apenas de suspeitas. As responsabilidades e roteiro de atividades dos envolvidos com a prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo estarão retratadas no Manual de Procedimentos de Prevenção e Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, Manual de Procedimentos destinados a Conhecer Clientes, Manual de Procedimentos destinados a Conhecer Colaboradores e Parceiros e no Documento de Avaliação Interna de Risco.

8.1 Departamento de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.

Detectar situações anormais ou atípicas através do monitoramento das operações de clientes e funcionários.
Fazer periodicamente a revisão dos procedimentos e controles de Prevenção à “LD/FT”;
Interagir com os Órgãos reguladores;
Verificar se a cooperativa segue as determinações legais e adota as orientações do Sistema quando à conformidade e suficiência de Controles para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo.

Todo novo produto a ser desenvolvido ou nova tecnologia a ser utilizada deverá conter em sua formalização a aprovação da área de PLD/CFT identificando os possíveis riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo existente na estrutura proposta. As operações vinculadas ao novo produto só poderão ser realizadas após tal avaliação.

8.2 Setor Comercial

Adotar as medidas necessárias para a completa identificação dos clientes, de forma a prevenir operações e situações com indícios de estarem relacionados a crimes precedentes à lavagem de dinheiro.
Identificar os clientes PEP adequadamente, conforme descrito no Manual de Conheça seu Cliente.
Conferir e atestar a autenticidade dos documentos e informações fornecidos pelo cliente no processo de Abertura de conta pelo Aplicativo Abre conta ou presencialmente, bem como suas assinaturas.
Entrevistar os clientes pessoa física e visitar os clientes pessoa jurídica, registrando o que foi observado.
Desde a fase da prospecção o Gerente de Negócios deve estar atento não só às suas metas quantitativas, mas também, às qualitativas, buscando cooperados que se enquadrem nas regras estratégicas da Cooperativa. A área comercial que vende os serviços da Cooperativa deve expor a nossa política como um diferencial do mais alto grau de governança, demonstrando sempre positivamente a importância dos procedimentos adotados.

8.3 Setor de Controles Internos e Compliance

Estabelecer e disseminar os procedimentos internos, políticas e diretrizes que garantam o cumprimento da legislação e a conscientização dos COLABORADORES, além fiscalizar a aderência às regras definidas, bem como incentivar a adoção, por todos os COLABORADORES da empresa, dos mais elevados padrões éticos de comportamento e conduta. Caberá à área responsável pelo setor de Controles Internos na UNIPRIME garantir que não ocorram infrações à lei, ao Código de Ética e de Conduta, à Política de Segurança Cibernética, à esta Política e as demais Políticas Internas da UNIPRIME, no âmbito da sua área de responsabilidade, que possam ser evitadas com a devida supervisão. Será evidenciado no Relatório Anual de Controles Internos, as contradições que ocorrerem durante o ano, bem como os apontamentos da Auditoria Interna, se houverem e, conforme determinado na Resolução nº 2.554/1998, art. 3º.

8.4 Conselho de Administração

Órgão máximo da instituição responsável por aprovar e apoiar esta Política devendo prover recursos para que toda equipe atuante no processo possa alcançar seus objetivos e zelar pela prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo descritos nesta Política.
Salvo se de outra forma expressamente prevista no decorrer deste documento, apenas Conselho de Administração na UNIPRIME CENTRAL, no exercício de suas atividades, poderá, diante de análise de um caso concreto e observado procedimento específico, autorizar eventuais exceções ao disposto em quaisquer das Políticas Internas da UNIPRIME.

8.5 Diretoria

Cada SINGULAR é responsável por cadastrar no UNICAD o diretor responsável pelo cumprimento das obrigações pertinentes à Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo. É permitido que o diretor mencionado desempenhe outras funções, desde que não haja conflito de interesse. São consideradas situações geradoras de conflito de interesse a Administração de Recursos de terceiros, Operações de Tesouraria, SCR, Gestor de Crédito e de Relacionamento com Cliente.

Será permitido, em caráter de exceção, a alocação do diretor responsável por PLD nas atividades supracitadas, nos casos em que a estrutura e porte da cooperativa comporte apenas 2 diretores.

Treinamento

Os COLABORADORES da UNIPRIME devem estar adequadamente treinados no que tange à prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo. Para isso, a UNIPRIME deve elaborar, conduzir ou proporcionar a todos os COLABORADORES um programa de treinamento e de conscientização sobre a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, que ocorrerá anualmente, conforme cronograma elaborado pela SINGULAR e encaminhado à área de Cursos e Treinamentos da UNIPRIME CENTRAL, que atuará em conjunto com o Departamento de Prevenção à Lavagem de Dinheiro na condução dos treinamentos.
A UNIPRIME CENTRAL disponibiliza em sua intranet o sistema SNCI para consulta de todo o regramento interno, sejam políticas, manuais ou normativos.

Processo de Avaliação e Monitoramento

A Circular nº 3.978/2020 descreve que operações e situações suspeitas referem-se a qualquer operação ou situação que apresente indícios de utilização da instituição para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

Os processos de controle e monitoramento devem estar detalhados no Manual de Prevenção de Lavagem de Dinheiro e serem implementados para evitar que a UNIPRIME seja utilizada para a ocultação da origem de recursos provenientes de atividades criminosas, bem como a responsabilização administrativa e criminal de sua diretoria e/ou de seus associados.

10.1 Conheça seu Cliente

Conhecer o cliente é uma das principais exigências para que a Instituição possua práticas financeiras sólidas e seguras. O conhecimento adequado do cliente minimiza a entrada de capital originário de atividades ilícitas/criminosas na Instituição.
Esta política abrange todo e qualquer relacionamento com o cliente, desde o processo de abertura de conta e permanece ao longo de todo o relacionamento através de monitoramento periódico. A eficiência dos controles propicia um melhor entendimento do perfil do cliente, fazendo com que quaisquer movimentações atípicas sejam observadas e avaliadas tempestivamente.
Todo o processo de admissão do cooperado é avaliado por uma mesa de Compliance e a aprovação do novo cooperado envolverá a devida devolutiva positiva do cadastro e a confirmação do Conselho de Administração.
Cabe salientar que a documentação necessária e todo o processo para o ingresso de novos cooperados, está prevista no Manual de Abertura de Conta Corrente do Sistema Uniprime, bem como no Manual de Conheça seu Cliente.
Quaisquer situações consideradas atípicas ou suspeitas devem ser comunicadas diretamente à área de PLD/FT através do e-mail pld@uniprimecentral.com.br, para posterior análise.
Cabe ressaltar, ainda, a obrigatoriedade legal de identificar e monitorar de forma mais diligente os associados que se enquadrarem como PEP (Pessoas Expostas Politicamente), conforme descrito no Manual de Conheça seu Cliente.

Não é permitido iniciar qualquer relação de negócios sem que os procedimentos de identificação e de qualificação do cliente estejam concluídos, com a formação do Score pelo sistema de Avaliação Interna de Risco.
Devem ser mantidos registros de todas as operações realizadas e serviços prestados aos clientes ou em seu nome, com informações que permitam a verificação da compatibilidade das movimentações e a atividade econômica e capacidade financeira do cliente, a origem dos recursos e os beneficiários finais das movimentações.
Cabe a toda SINGULAR disseminar na UNIPRIME o conceito de “Conheça seu Cliente”, que se constitui no mais importante princípio da Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.

10.1.1 Cadastro

Para garantir o cumprimento das rígidas práticas de administração de risco, desde o início do relacionamento, os cooperados passam por análise para ratificar as informações recebidas e obter informações adicionais de qualificação e de relacionamento do potencial cooperado.
O objetivo desse procedimento é identificar eventuais indícios de práticas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, sendo essas análises proporcionais ao volume de associação de cooperados à UNIPRIME.
Para tanto, a análise do Setor de Cadastro ou Compliance se baseia nas informações cadastrais, financeiras ou não, fornecidas pelo cliente no procedimento de Abertura de Conta. A partir destas, o novo cadastro de matrícula de pessoa física ou jurídica deve seguir as orientações contidas no Manual de Abertura de Conta Corrente.

Adicionalmente, realiza-se a pesquisa de apontamentos negativos na mídia e listas restritivas disponíveis de maneira a determinar se o relacionamento com o cliente pode ensejar eventuais riscos de imagem para a UNIPRIME, além, de identificar a existência de envolvimento do cliente em casos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Esse processo será iniciado automaticamente após o aceite dos Termos e Condições de Uso do Aplicativo Abre Conta Uniprime, durante a jornada de abertura e serão avaliadas pelo analista da mesa de aprovações.
Na ausência de restrições cadastrais ou documentação irregular, o dossiê segue para o Conselho de Administração para avaliação e aprovação. Se for identificada alguma restrição, o Analista da mesa da UNIPRIME CENTRAL aprovará o dossiê solicitando em seu parecer diligências por parte da SINGULAR que será responsável pela análise dos apontamentos e aprovação da conta, sujeitando-se as consequências descritas no Código de Ética.

10.1.2 Alerta de Movimentação

Os procedimentos de monitoramento da capacidade financeira, bem como situações consideradas atípicas e que possam configurar lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, em linha com a legislação vigente sobre o tema, serão realizados pela área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da UNIPRIME CENTRAL, que serão reguladas pelo Manual de Procedimentos de Prevenção e Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.

10.2 Conheça seu Colaborador (Know your employee)

Os praticantes do crime de lavagem de dinheiro estão sempre dispostos a corromper os funcionários das instituições financeiras, a fim de abrandar os controles de forma a facilitar a lavagem de seus recursos. Diante disto, a UNIPRIME investe em treinamentos e programas de prevenção à lavagem de dinheiro para todos os funcionários de forma periódica, além de adotar

procedimentos que garantam a aderência aos padrões de ética e conduta. É também realizado o acompanhamento de quaisquer alterações inusitadas nas movimentações financeiras, padrão de vida e comportamento dos colaboradores. Os procedimentos referentes ao “Conheça seu Colaborador” estarão detalhados em manual específico.

10.3 Conheça seu PARCEIRO

São utilizados procedimentos adequados para a identificação dos parceiros comerciais a fim de que seja evitada a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.
No que se trata especificamente da contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados, a Uniprime atua em conformidade com a Resolução nº 4.658/2018 do Bacen, que exige que o prestador de serviço seja capaz de assegurar o cumprimento da legislação e regulamentação em vigor, com adoção de práticas de governança corporativa e de gestão proporcionais à relevância do serviço contratado e aos riscos a que estejam expostas, além de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e a recuperação dos dados e das informações processadas ou armazenadas.

10.3.1 Classificação de PARCEIROS

Para fins de aplicação desta Política, adotaremos o critério da divisão de riscos em grupos, os quais deverão ser observados para fins de cuidados com relação às contratações aplicadas aos PARCEIROS. Estes critérios estão detalhados no Manual de Procedimentos Destinados a Conhecer Colaboradores e Parceiros.

10.4 Comunicação ao COAF

Todos os casos suspeitos que apresentarem indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo serão submetidos ao Setor de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, para análise e encaminhamento ao Diretor responsável para comunicação ou não ao COAF. A comunicação deverá acontecer através do Sistema de Controles de Atividades Financeiras (Siscoaf).
A cooperativa que não tiver efetuado comunicações ao COAF em cada ano civil deverá prestar declaração até 10 dias úteis após o encerramento do referido ano, atestando a não ocorrência de operações ou situações passíveis de comunicação.

10.5 Documento de Avaliação Interna de Risco

O Documento de Avaliação Interna de Risco tem como objetivo identificar e mensurar o risco de utilização dos produtos e serviços da Cooperativa na prática de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
A avaliação interna deve considerar os perfis de risco de clientes, da instituição (incluindo o modelo de negócio e a área de atuação), das operações, transações, produtos, serviços e das atividades exercidas por funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Adicionalmente, avaliará o risco quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental para a Cooperativa.

10.6 Relatório de Efetividade

O relatório tem como objetivo avaliar a efetividade da Política, dos procedimentos e dos Controles Internos de que trata a Circular nº 3.978/2020.

Será elaborado anualmente, com data base de 31 de dezembro e encaminhado ao Conselho de Administração para ciência até o dia 31 de março do ano seguinte.
O Manual de PLD deverá descrever a metodologia adotada na avaliação da efetividade, bem como os testes aplicados, a qualificação dos avaliadores e as deficiências identificadas.

Supervisão

Todos os COLABORADORES da UNIPRIME deverão estar familiarizados com os princípios e regras contidos no Código de Ética e de Conduta, na Política de Segurança Cibernética e no presente documento. Todos os COLABORADORES têm a obrigação de assegurar a sua observância.
Cabe ressaltar que esta Política e demais normativos estão disponíveis na Intranet para conhecimento de todos os COLABORADORES. Sua reprodução ou divulgação sem a autorização prévia é proibida.

Sanções Administrativas

As Sanções Administrativas aplicadas por infrações a esta Política estão previstas no Código e Ética e Manual de Sanções da UNIPRIME CENTRAL e na Lei nº. 9.613/1998. O COLABORADOR que descumprir quaisquer das determinações previstas nesta Política estará sujeito às penalidades previstas no Código de Ética e de Conduta da UNIPRIME, como medidas disciplinares.
Além disso, os COLABORADORES devem estar cientes de que infrações às determinações desta Política podem configurar responsabilidade nas esferas criminal, cível e administrativas.

Disposições Finais

Esta política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo deverá permanecer à disposição do Banco Central.
Sem prejuízo das disposições contidas nesta Política, a UNIPRIME CENTRAL reserva-se ao direito de revisá-la na periodicidade que melhor entender.

Quadro de Atualizações

DataVersãoItem AtualizadoObservações
25/05/20121.0Política aprovada.– Circular. n.º 3.467/2009.
– Aprovada pelo C.A. em 25/05/2012, ata 110ª.
29/06/20181.1Desmembrado Política e Manual de PLD.– Criação da Política de PLD.
– Aprovada pelo C.A. em 29/06/2018, ata 172ª.
28/06/20191.2Desmembrado Política e Manual, Central e Singulares.– Aprovada pelo C.A. em 28/06/2019, ata 182ª.
21/10/20201.3Reformulação da Política.– Circular nº. 3.978/2020.
– Aprovada pelo C.A. em 30/10/2020, ata 195ª.
22/08/20241.4Reformulação do Item 8.5 – Diretoria– Aprovada pelo C.A. em 30/08/2024, ata 244ª.