Objetivos da Política De Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)
Estabelecer princípios e diretrizes visando assegurar a atuação efetiva da Uniprime Central e suas filiadas em ações de natureza social, ambiental e climática, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.945 de 2021, a partir da integração destas dimensões na sua estratégia, garantindo a incorporação dos princípios e diretrizes desta política nos negócios, atividades, processos e relacionamento com as partes interessadas.
As ações de natureza, social, ambiental e climática são resultado do empenho na prevenção e no gerenciamento de riscos e impactos sociais, ambientais e climáticos, observados nos critérios de avaliação desenvolvidos e divulgados nos normativos internos da Uniprime, na busca de oportunidades de melhoria e participação das partes interessadas.
Os riscos social, ambiental e climático são observados nas linhas de negócios do Sistema Uniprime, seguindo os critérios de elegibilidade e avaliação desenvolvidos divulgados nos manuais internos, em conformidade com as norma e regulamentações vigentes.
Para fins desta Política, as ações de natureza social contemplam os princípios da Uniprime em promover respeito, a proteção e a promoção dos direitos e garantias fundamentais e de interesse comum, aqui entendidos como interesses pertencentes a pessoas ligadas por relação jurídica ou fática, pela mesma causa ou circunstância.
Já as ações de natureza ambiental envolvem o apoio e promoção de iniciativas relativas à preservação e a reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível e conforme as especificidades dos produtos e serviços da Uniprime.
As ações de natureza climática, por sua vez, são aquelas que reconhecem os impactos das mudanças climáticas no setor financeiro e que visam promover e incentivar a redução destes impactos, bem como no processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados.
No tocante ao modelo de negócio, à natureza das operações e à complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da instituição submetidos à análise social, ambiental e climática, o Sistema Uniprime, suportado por metodologia de avaliação interna, identifica, diagnostica, gerencia e monitora os riscos observando os princípios de relevância e proporcionalidade.
Definições
Instituições: Segregadas em dois níveis de atuação, são instituições do Sistema Uniprime as Singulares e a Central Nacional;
Natureza Social: Corresponde ao respeito, à proteção e à promoção de direitos e garantias fundamentais e de interesse comum.
Natureza Ambiental: Corresponde à preservação e à reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível.
Natureza Climática: Corresponde à contribuição positiva da instituição na transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados; e na redução dos impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas ou por alterações ambientais de longo prazo, que possam ser associadas a mudanças em padrões climáticos.
Partes interessadas: Todos os indivíduos que afetam ou podem ser afetados pelas atividades da Instituição, sendo: cooperados e usuários de produtos e serviços, colaboradores, fornecedores, parceiros comerciais, investidores, governo e a comunidade.
Proporcionalidade: Compatibilidade da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática com a natureza da Instituição e complexidade das suas atividades, produtos e serviços.
Relevância: Corresponde ao grau de exposição aos riscos sociais, ambientais e climáticos das atividades e das operações realizadas pelo Sistema Uniprime.
Risco: Ameaça de eventos ou ações que possam impactar o atingimento dos objetivos do sistema. É inerente a qualquer atividade e pode afetar os ativos, sobras, imagem ou continuidade dos negócios.
Risco Social: Possibilidade de ocorrência de perdas, para o Sistema Uniprime, decorrentes de eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos de interesse comum.
Risco Ambiental: Possibilidade de ocorrência de perdas, para o Sistema Uniprime, decorrentes de eventos associados à degradação ao meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.
Risco Climático: Possibilidade de ocorrência de perdas, para o Sistema Uniprime, decorrentes de eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados; e associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos.
Princípios
3.1 Comportamento Ético
A Uniprime reconhece que a ética é um elemento crucial para atingir seu objetivo de se perpetuar no mercado. Esse comportamento é incentivado dentro da instituição através de seus colaboradores, que atuam na disseminação dessa cultura, assegurando com respeito os direitos humanos e garantias fundamentais de interesse comum, nos âmbitos social, ambiental e climático, alinhada com a missão, visão, valores e política de conduta ética da cooperativa. Para facilitar o aculturamento da postura ética dentro da cooperativa denúncias podem ser feitas através do Canal de Denúncias: https://www.uniprimecentral.com.br/contato/denuncia, que consolida o compromisso de desenvolvimento sustentável do Sistema Uniprime.
3.2 Promoção no Desenvolvimento Sustentável
Atuação colaborativa junto aos funcionários, cooperados e relacionamentos, a fim de promover, por meio de nossos serviços, o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da atual geração, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das gerações futuras.
A Uniprime também se compromete a incentivar treinamentos, visando capacitar seus funcionários na prevenção e gerenciamento dos riscos e impactos sociais, ambientais e climáticos, de acordo com as especificidades dos negócios do Sistema Uniprime.
3.3 Respeito pelos direitos humanos
Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa, o estabelecimento de relações pautadas pelo respeito mútuo contribui para um convívio regulado por esses princípios.
3.4 Proteção e Conservação Ambiental
Os benefícios para a sociedade, decorrente de critérios sustentáveis atingem as gerações futuras, pensando nisso e em respeito ao meio ambiente e ao consumo sustentável de recursos naturais. Como exemplo, a Uniprime adota práticas de responsabilidade ambiental nos processos da instituição, optando por copos de uso permanente e separação do lixo orgânico do reciclável.
Diretrizes
4.1 Governança
A Uniprime se identifica com a importância do investimento em esforços para a promoção de um futuro mais sustentável para todas as partes interessadas, aqui entendidas como seus os cooperados e usuários dos produtos e serviços da Uniprime; a sua comunidade interna; os seus fornecedores e prestadores de serviços relevantes; os investidores em títulos ou valores mobiliários emitidos pela Uniprime e as demais pessoas impactadas pelos seus produtos, serviços e atividades.
Nesse sentido, a Uniprime reconhece a transversalidade das ações de responsabilidade social, ambiental e climática e conta com estrutura para tomada de decisões para garantir sua efetividade, sob responsabilidade da Diretoria da Uniprime, e implantação sob responsabilidade do Conselho de Administração e de todos os colaboradores, independentemente da área de atuação ou nível hierárquico.
4.2 Gestão de Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos
O gerenciamento dos riscos sociais, ambientais e climáticos é realizado com o
objetivo de conhecer e mitigar riscos significativos que possam impactar as
partes interessadas, além de produtos e serviços envolve o risco da instituição, bem como risco de crédito, e é incorporado a estrutura de gerenciamento de riscos da instituição conforme nos princípios e Diretrizes compostos nesta Política.
As regras para avaliação de riscos socioambientais estão estabelecidas na no Norma de Gerenciamento de Risco Social, Ambiental e Climático e o detalhamento dos processos aplicáveis nos Manuais relacionados, devendo prever, minimamente:
- Avaliar os potenciais impactos e riscos sociais, ambientais e climáticos dos produtos e serviços ofertados, tanto na criação quanto na manutenção destes, com o objetivo de minimizar a possibilidade de eventuais repercussões sociais, ambientais e climáticas negativas provenientes dessas operações;
- Adotar mecanismos de monitoramento e controle dos riscos socioambientais para as operações vigentes, de acordo com o nível de exposição das mesmas, assim como tratamento dos riscos identificados (aplicação de ações mitigatórias, aceite de risco ou eliminação do risco);
- Adotar rotinas e procedimentos para avaliação, aceitação e monitoramento de garantias, que incluam critérios de verificação de riscos sociais, ambientais e climáticos;
- Adotar rotinas e procedimentos para avaliação e homologação de fornecedores/terceiros, que incluam critérios de verificação de riscos sociais, ambientais e climáticos;
- Verificar os critérios restritivos, critérios de impedimento e dos créditos vedados, estabelecidos nos normativos internos de crédito, bem como das restrições e vedações de liberação de crédito dispostas na Norma de Gerenciamento de Risco Social, Ambiental e Climático.
4.3 Promoção do Desenvolvimento Social
- Realizar Ações Sociais, promovendo a cidadania em benefício da sociedade, contribuindo para o seu desenvolvimento sustentável e de uma economia mais inclusiva.
- Desenvolver ações que promovem e incentivam a educação financeira de seus colaboradores.
- Aprimorar critérios de sustentabilidade, com vistas a mitigar o risco de possíveis danos sociais, ambientais, climáticos e de imagem.
- Incentivar os funcionários e colaboradores a atuarem com ética profissional, responsabilidade e compromisso social e com o meio ambiente, estimulando inclusive as ações voluntariadas para promoção do desenvolvimento local e regional.
- Incentivar o uso consciente dos produtos e serviços financeiros disponibilizados pela Uniprime.
4.4 Promoção do Desenvolvimento Sustentável
- Desenvolver e aperfeiçoar produtos financeiros, procedimentos e outros instrumentos que incorporem critérios sociais, ambientais e climáticos, que contribuam para o desenvolvimento local e regional sustentáveis, por meio da identificação destes critérios no desenvolvimento e oferta de produtos e serviços e na gestão das operações do Sistema Uniprime;
- Aprimorar o conhecimento e disseminar a cultura da sustentabilidade e da responsabilidade social, ambiental e climática dentro do sistema Uniprime;
- Fortalecer o trato da responsabilidade social, ambiental e climática nos processos de planejamento, de gestão e operacionais, incorporando continuamente os princípios desta Política aos processos de gestão.
- Incentivar as ações e práticas de sustentabilidade promovendo o desenvolvimento urbano, contribuindo para cidades mais sustentáveis.
- Adotar critérios na contratação de fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros, atentando-se para aqueles que adotem boas práticas relacionadas aos aspectos de natureza social, ambiental e climática, bem como considerando os princípios de relevância e proporcionalidade definidos pela Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021;
- Oportunizar por meio da concessão do crédito, diferenciais que beneficiem os cooperados que tenham uma conduta e práticas que contribuam positivamente, de forma evidenciada, a vida em sociedade, o meio ambiente, buscando a regeneração do mesmo e que favoreçam a transição e/ou consolidação de uma economia de baixo carbono, impactando positivamente sobre o clima.
- Favorecer as boas práticas socioambientais realizadas pelos nossos cooperados no processo de análise das demandas recebidas pela cooperativa, como por exemplo, a concessão do crédito, aquisição de bens e serviços de fornecedores e outras situações cabíveis
- É dever do cooperado dar à disposição final adequada aos resíduos por ele produzidos, podendo a Uniprime denunciá-lo ao Ministério Público.
Operações de Crédito
O critério de risco socioambiental é incluído na concessão do crédito através da Declaração de Regularidade Social e Ambiental, e deve ser feito de forma consciente, com base nos princípios da relevância e proporcionalidade, nesse sentido, fica vedada a liberação de crédito ao cooperado que dispuser de seu nome na “lista suja” do Ministério do Trabalho (Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo). A consulta a “lista suja” deverá ser feita anualmente pela cooperativa e, caso constatado algum cooperado incluído
nesta lista, o mesmo deverá liquidar todas as operações contratadas com a Uniprime, podendo ser encerrado o seu relacionamento com a cooperativa.
5.1. Operações de Crédito Rural
Relativamente às operações de crédito rural a serem concedidas pelas cooperativas, devem ser observadas as restrições de acesso ao crédito rural em razão de dispositivos legais ou infralegais atinentes a questões sociais, ambientais e climáticas.
Dessa forma, a Uniprime Central e Singulares não concederão crédito rural:
- produtor que não esteja inscrito ou cuja inscrição se encontre cancelada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), respeitadas as condições e exceções previstas no MCR;
- aos cooperados cujos negócios ou empreendimento estejam localizados em unidades de conservação ambiental, em terras indígenas, em terras quilombolas e áreas embargadas no Bioma Amazônia, nos termos das normas constitucionais, infralegais, da Resolução BCB nº 140, de 15/09/2021, que dispõe sobre a criação da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) no Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR), bem como de outras normas que vierem a alterá-las, complementá-las ou substituí-las.
Responsabilidades
São responsabilidades da Cooperativa Central e Singulares:
- Os Conselhos de Administração da Cooperativa Central e das Singulares são responsáveis por cumprir, promover e estimular a aplicação desta Política, por meio da adoção dos princípios e diretrizes aqui estabelecidos e garantir a observância dos mesmos na tomada de decisão;
- Evolucionar progressivamente, na implementação das diretrizes contidas nesta política;
- Participar das discussões de assuntos referentes a esta Política;
- Interatuar com a área responsável pelo gerenciamento dos riscos sociais, ambientais e climáticos da Uniprime sobre assuntos afins;
- Incorporar, continuamente, os princípios desta Política aos processos de gestão;
- Os colaboradores da Central e das Singulares são responsáveis por cumprir as diretrizes e os princípios desta Política e observar sempre o seu conteúdo no desempenho de suas atividades.
Compete ao diretor responsável pelos riscos Social, Ambiental e Climático:
a) auxiliar o Conselho de Administração, prestar subsídio e participar no processo de tomada de decisões relacionadas ao estabelecimento e à revisão da PRSAC;
b) implementar as ações com vistas à efetividade da PRSAC;
c) monitorar e avaliar as ações implementadas;
d) aperfeiçoar as ações implementadas, quando identificadas eventuais deficiências
Medidas Disciplinares
O colaborador, diretor ou dirigente que presenciar o descumprimento de alguma das regras, estipuladas nessa política tem o dever de denunciar tal infração. Ademais, o descumprimento das regras e diretrizes impostas neste documento poderá ser considerado falta grave, passível de aplicação de sanções disciplinares.
Avaliação e Revisão da Política
A presente política deve ser avaliada e revisada, pelas instâncias competentes, no mínimo a cada 3 (três) anos, ou quando da ocorrência de eventos considerados relevantes pela Uniprime, incluindo:
- a oferta de novos produtos ou serviços relevantes;
- modificações relevantes nos produtos, nos serviços, nas atividades ou nos processos da Uniprime;
- mudanças significativas no modelo de negócios da Uniprime;
- reorganizações societárias significativas;
- mudanças políticas, legais, regulamentares, tecnológicas ou de mercado, incluindo alterações significativas nas preferências de consumo, que impactem de forma relevante os negócios da Uniprime, tanto positiva quanto negativamente; e
- alterações relevantes em relação à exposição ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático, conforme Política de Gerenciamento de Riscos da Uniprime
Os processos relativos ao estabelecimento desta Política e à implementação de ações com vistas à sua efetividade devem ser avaliados periodicamente pela auditoria interna da Uniprime.
Divulgação De Informações
Esta Política é divulgada pela Uniprime em seu site: https://www.uniprime.com.br/.
São também divulgadas publicamente as ações implementadas para garantir a efetividade desta Política.