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POLÍTICAS UNIPRIME

Política de Divulgação de Informações


1 OBJETIVO

Regular a divulgação de informações com base na necessidade de usuários externos, internos e da sociedade em geral, para fins de decisões de natureza econômica, em aderência às exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores.

A presente Política de Divulgação de Informações tem como finalidade estabelecer as práticas de divulgação e uso de informações. É considerada relevante toda e qualquer informação prestada pelos diretores, conselheiros e colaboradores com o intuito de manter a transparência da instituição. A divulgação de informações tempestiva e transparente ao mercado faz parte da boa prática de governança.

2 DEFINIÇÕES

Para fins desta Política, são consideradas as seguintes definições:
Informação Relevante: quaisquer deliberações da assembleia geral ou qualquer outro fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico, capazes de afetar a percepção de valor da Uniprime ou influenciar a percepção da sociedade, a estrutura de governança, o planejamento estratégico e seus desdobramentos, os valores, princípios e Política de Conduta Ética.

Pessoa Vinculada: membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, e de quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas bem como superintendentes gerentes e empregados.


Sistema Uniprime: refere-se ao Sistema Uniprime como um todo, englobando a Uniprime Central Nacional juntamente com suas singulares filiadas. Uniprime Central Nacional: Cooperativa de crédito de 2º grau, que tem por objetivo organizar e facilitar os serviços de suas cooperativas singulares; e Singular ou singulares: Cooperativas singulares filiadas ao Sistema Uniprime.

3 RESPONSABILIDADES

Conselho de Administração: responsável por estabelecer e supervisionar essa política, garantindo a transparência, integridade e confiabilidade das informações divulgadas, além de aprovar e revisar, com periodicidade mínima anual.

Diretoria Executiva: responsável por executar as diretrizes, políticas, deliberações e estratégias definidas pelo Conselho de Administração e, na ausência deste, assume suas atribuições, conforme previsto na regulamentação vigente.

Diretor Responsável: responsável por consolidar as informações a serem divulgadas, garantir a conformidade das informações prudenciais divulgadas e propor ao Conselho de Administração as atualizações desta Política.

Área de Riscos: responsável por prever políticas e estratégias para o gerenciamento de riscos, que estabeleçam limites e procedimentos destinados a manter a exposição aos riscos em conformidade, além de identificar, mensurar e mitigar os riscos inerentes a novas atividades, controles e produtos da cooperativa.

Auditoria Externa/ Auditoria Cooperativa: responsável por avaliar a efetividade da Política Divulgação de Informações no Sistema.

Auditoria Interna/ Supervisão auxiliar: responsável por monitorar o cumprimento e a efetividade da
Política Divulgação de Informações no Sistema.


4 DIRETRIZES

4.1 O que divulgar

a) Relatório de Pilar 3 contendo:
i. A estrutura de gerenciamento contínuo e integrado de riscos;
ii. A estrutura de gerenciamento contínuo de capital;
iii. A apuração do montante de ativos ponderados pelo risco (RWA);
iv. A adequação do patrimônio de referência;
v. Os indicadores de liquidez.

b) Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC); e

c) O Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).

4.2 Quando divulgar

As informações relevantes, conforme definido no item 6.1, devem ser divulgadas com periodicidade mínima anual.