I. INTRODUÇÃO
As presentes Cláusulas e Condições Gerais para a Abertura, Manutenção, Movimentação e Encerramento de Contas de Depósito, bem como de Produtos e Serviços – UNIPRIME – Pessoa Jurídica –, contidas neste “Contrato”, juntamente com a Proposta de Abertura de Conta de Depósito e Proposta de Adesão a Produtos e Serviços da UNIPRIME, denominada “Proposta”, que é parte indissociável deste, têm a finalidade de, juntamente com os demais normativos internos da Sociedade, disciplinar a relação jurídica relacionadas às operações e serviços entre a Cooperativa de Crédito Singular UNIPRIME e seu(sua) Associado(a), identificados e qualificados na Proposta para a Abertura, Manutenção, Movimentação e Encerramento de Contas de Depósito nas modalidades, espécies e características livremente escolhidas pelo(a) Associado(a), bem como no que tange aos produtos e serviços financeiros por ele também livremente contratados, os quais ficarão submetidos, a partir do instante em que os formalizarem, pela assinatura digital ou eletrônica da Proposta, a concordância às cláusulas e condições gerais previstas neste documento e nos demais instrumentos indicados na referida Proposta.
Fica desde já acordado que a presente relação jurídica está vinculada às disposições legais que regulam o cooperativismo, às normas internas do Sistema UNIPRIME, bem como às normas e estipulações societárias da Cooperativa de Crédito Singular UNIPRIME da qual está societariamente vinculado o(a) Associado(a), caracterizando, portanto, a celebração de um ATO COOPERATIVO, para todos os efeitos legais.
Os vínculos jurídicos que decorrem dos termos deste Contrato, a par dos existentes no Sistema UNIPRIME e na Cooperativa de Crédito Singular UNIPRIME da qual o(a) Associado(a) faz parte, juntamente com a Proposta e os demais documentos indicados nesta, valerão para elas como negócio jurídico perfeito e acabado, devendo produzir, de imediato, os seus efeitos jurídicos.
Com o registro deste Contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente, as Cláusulas e Condições Gerais somente poderão ser alteradas mediante aditamento, ficando este Contrato e os eventuais aditamentos posteriores investidos de plena força executiva. A referência ao número de registro original do Contrato presumirá a alusão a todos os seus aditamentos, ainda que não especificamente mencionados.
Assim, de um lado, a Cooperativa de Crédito Singular, integrante do Sistema de Crédito Cooperativo – UNIPRIME, em face de sua filiação à – UNIPRIME CENTRAL NACIONAL – Central Nacional de Cooperativa de Crédito, devidamente identificada e qualificada na Proposta, doravante designada simplesmente “UNIPRIME” e, de outro, cada uma das Pessoas Jurídicas nomeadas e qualificadas na Proposta, aderente a este Contrato e aos instrumentos identificados na Proposta, de agora em diante denominadas meramente “Associado(a)” e/ou “Associados(as)”, por seu representante e/ou por seu Representante Legal, designado simplesmente “Representante Legal”, ou Procurador, designado apenas Procurador, todos ali também nomeados e qualificados, têm, entre si, ajustada e contratada a abertura de Conta de Depósito, de acordo com a modalidade, espécie e característica livremente escolhida pelo(a) Associado(a), destinada a acolher e movimentar valores, bem como a contratação de determinados produtos e/ou serviços, os quais se disciplinarão pelas disposições deste Contrato e pelos demais normativos do Sistema UNIPRIME e, ainda, outros instrumentos devidamente identificados na Proposta, que fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, todos submetidos ao que dispuser a lei e os regramentos das autoridades competentes.
II. Glossário
Para a perfeita interpretação do presente Contrato, as expressões gravadas na forma abaixo terão os seguintes significados:
“Associado”: significa o associado cooperativado pessoa jurídica isoladamente considerado. Esse Associado cooperativado pessoa jurídica é representado na forma prevista nos seus atos constitutivos e/ou em atas, se assim dispuser seu Contrato social (ou estatuto social).
“Ato Cooperativo”: denomina-se ato cooperativo aquele praticado entre a cooperativa e o seu Associado (associado/cooperado), entre este e àquela e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais.
“Autoatendimento”: é o atendimento promovido pelo próprio Associado (ou seu representante) em interação com as máquinas e outros meios eletrônicos de atendimento disponibilizados pela UNIPRIME.
“BCB”: é o Banco Central do Brasil, autarquia pública federal responsável pela fiscalização das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
“CCB” – Cédula de Crédito Bancário: titulo de crédito emitido em favor da UNIPRIME, por parte do Associado, em face de operações com ela contratadas. A CCB conta com informações sobre (i) taxa efetiva mensal e anual referentes aos juros remuneratórios; (ii) índice de preços ou base de remuneração, caso pactuado; (iii) tributos e contribuições e respectivos valores; (iv) tarifas e demais despesas e respectivos valores; (v) Custo Efetivo Total (CET), nas situações especificadas pela legislação e regulamentação em vigor; e (vi ) critérios e forma de cobrança de encargos em decorrência de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações.
“CCF”: – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos: é o cadastro mantido pelo Banco do Brasil, em nome do Banco Central, no qual são armazenadas informações sobre emitentes de cheques sem fundos.
“CET” – Custo Efetivo Total: demonstra as efetivas condições da operação de crédito ou arrendamento mercantil, dado que no seu cálculo são considerados os encargos financeiros, tributos, seguros e todas as demais despesas decorrentes da operação de crédito.
“CMN”: Conselho Monetário Nacional: órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional, responsável por formular a política da moeda e do crédito.
“Conta de Depósito”, “Contas de Depósito” ou simplesmente “Contas”: são as contas bancárias nas diversas modalidades, espécies e características previstas neste Contrato, em que são possíveis o acolhimento e a movimentação de recursos financeiros. O Associado poderá abrir, se desejar, mais de uma modalidade ou espécie de Conta de Depósito. Cada modalidade de Conta de Depósito, de acordo com sua característica, poderá ter regramento específico, o qual será referido neste Contrato ou em instrumento próprio, ou ainda constará dos normativos vigentes emanados das autoridades competentes. Para fins de simplificação e maior fluência do texto, fica convencionado que o uso da expressão “Contas de Depósito”, no plural, entende- se, sempre, que poderá ser aberta uma ou mais contas em nome do mesmo Associado. Igualmente, para fins de maior fluência do texto, fica convencionado que a palavra “Associado” significa o associado cooperativado pessoa jurídica isoladamente considerado.
“Dispositivo de Segurança” ou “Dispositivos de Segurança”: todos e quaisquer dispositivos disponibilizados pela UNIPRIME ao seu Associado com o intuito de garantir maior segurança no acesso às Contas de Depósito através dos canais de atendimento da UNIPRIME.
“Estipulante”: é a UNIPRIME, que figurará como representante do segurado perante a Seguradora.
III